Nós traduzimos o juridiquês do passo a passo e pesquisamos telefones em todos os estados brasileiros para você ajudar quem não pode se defender sozinho
Sensibilizados pela divulgação crescente na mídia de animais torturados e assassinados das formas mais cruéis possíveis, os brasileiros resolveram botar a boca no trombone. Só no estado de São Paulo, entre os meses de novembro de 2011 e de 2012, o número de denúncias feitas pelo 181 cresceu de 231 para 567, colocando o assunto em quarto lugar no ranking do Instituto São Paulo Contra Violência. Você tem um vizinho ou parente que não cuida direito do seu bichinho de estimação? Saiba como proceder.
:: O que fazer?
Primeiro investigue
Tente conversar com o dono do animal. Nem sempre as coisas são o que parecem e os maus-tratos muitas vezes ocorrem por desconhecimento ou distração.
Socorra se for possível
Não rolou um entendimento? Ofereça ao bicho água, comida, tratamento veterinário e abrigo decente ou despeça-se do agressor educadamente para que ele não seja punido.
Tente um flagrante
Chame a viatura de polícia no momento em que estiver ocorrendo o crime para a prisão efetiva.
Recolha provas
Vale fotografar, filmar, anotar a placa do carro de quem abandonou e até juntar testemunhas. Se houve morte, você precisará também do laudo técnico do hospital veterinário (ou do instituto responsável).
Procure a delegacia mais próxima
Relate o ocorrido, citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Por garantia, leve uma
cópia com você.
Em caso de recusa, insista
Se o escrivão não quiser registrar os fatos, lembre-o de que ele tem o dever de zelar pelos animais, protegidos pelo Estado (Decreto-Lei nº 24.645/34, artigo 2º, §3º). E que descumprir esse dever legal pode lhe render uma boa dor de cabeça (crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/40).
Ou apele ao Ministério Público Estadual
Informe ao promotor de justiça o nome e a patente (cargo) de quem se negou a receber a denúncia, assim como a data, o horário e o endereço da delegacia. E peça que ele abra uma investigação para comprovar os maus-tratos.
:: Outros canais
- Disque-Denúncia
Não solicita o nome do denunciante nem rastreia o telefone. Confira o número do seu Estado:
CENTRO-OESTE
DF - 197
GO - 197
MT - 197
MS - 127 ou (67) 3318-2032 (ouvidoria do Ministério Público)
NORDESTE
AL - 181 ou 0800 284 9390 (polícia civil)
BA - (71) 3235-000 (capital) ou 181 (interior)
MA - (98) 3223-5800 (capital) ou 0300 313 5800 (interior)
PB - 197
PE - (81) 3421-9595 (capital) ou (81) 3719-4545 (interior)
PI - (86) 3216-2038 (de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30) ou (86) 9981-3273 (24h)
RN - 0800 84 2999
SE - 181
NORTE
AM - 0800 092 0500
AP - 0800 96 8080
PA - 181
RO - 0800 280 9518
RR - 0800 95 1000
TO - 0800 63 1190
SUDESTE
ES - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177
SP - 181
SUL
PR - 181
RS - 181
SC - 181
- Denúncia online
Em São Paulo, é possível preencher um
formulário no site da Secretaria da Segurança Pública, que encaminha a denúncia à polícia.
- Ibama - Linha Verde
www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
linhaverde.sede@ibama.gov.br
0800-61-8080
- Polícia Militar Ambiental do Brasil
www.pmambientalbrasil.org.br
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:: Maltratar significa...
- Criar em local pequeno (ou preso na corrente)
- Manter em condições de higiene inadequadas
- Deixar passar fome
- Agredir fisicamente
- Negar assistência veterinária
- Utilizar em shows que causam pânico ou estresse
- Forçar a carregar carga superior a sua capacidade
- Obrigar doentes a trabalhar
- Envenenar
- Abandonar
:: Chega de impunidade!
Apesar de a prática de maus-tratos ser considerada crime, a condenação rende ao monstro o pagamento de algumas cestas básicas e, na melhor das hipóteses, um chá de cadeia de um ano. Para mobilizar o poder público a penalizar os torturadores de forma mais adequada, o movimento Crueldade Nunca Mais pretende coletar 1 milhão de assinaturas com
esta petição. Acesse o site e assine!
FONTES: Mariana De Luca, advogada, e ONGs
Adote um Gatinho,
Arca Brasil e
Projeto Esperança Animal
* Texto escrito para a revista AnaMaria, da Editora Abril.
P.S.: Leitores do Ceará e do Acre, vocês podem confirmar se os números 185 e 181, respectivamente, estão corretos? Não consegui fazer isso de São Paulo...